Professores se enquadram em categoria previdenciária diferenciada, o benefício destinado a esta classe não chega a ser considerado uma aposentadoria especial, porém, existem algumas regras que beneficiam os professores como a redução de 5 anos em seu tempo de serviço.
Com a Reforma da Previdência de 2019, algumas mudanças ocorreram nos requisitos da aposentadoria dos professores, ou seja, com as novas diretrizes, surgiram as regras de transição que contam com três tipos: uma de pontos (soma de idade mais tempo), outra de variação da idade conforme o ano, e a última prevê idade mínima mais pedágio.
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