A Organização das Nações Unidas – ONU estabeleceu o Abril Azul como forma dar visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de conscientizar as pessoas sobre este diagnóstico e tratamento.
Neste sentido, trouxemos um post sobre os direitos previdenciários e assistenciais que as pessoas com autismo podem estar recebendo junto ao INSS. Confira abaixo:
Enquanto crianças e adolescentes os indivíduos com Transtorno do Espectro Autista têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Os critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) são uniformes para todas as pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo necessário que seja constatada a impossibilidade de longo prazo de se sustentarem sozinhas, e que a renda per capita da família seja limitada a um quarto do salário mínimo atual.
A concessão do benefício conta com avaliação conjunta, sendo a avaliação social, conduzida pelo Serviço Social do INSS, e a perícia médica, realizada por um médico perito. A combinação dos resultados dessas avaliações é o que vai definir se o requerente atende aos critérios estabelecidos pela legislação.
Além disso, o adulto e segurado da Previdência Social que tenha o transtorno do espectro autista, tem direito a aposentadoria da pessoa com deficiência, haja vista que é considerada pessoa com deficiência para todos os fins legais, nos termos da Lei 12.764/2012.
Neste caso, em se tratando de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o requerimento poderá ocorrer aos 60 anos de idade, se homem, ou aos 55 anos, se mulher, além do que deverá ser comprovada a deficiência, bem como a carência, de 15 anos.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência os requisitos são variados, e vão depender de grau de deficiência, idade e sexo do segurado.
Se tiver interesse em saber mais, nos mande perguntas nos comentários.
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