Você sabia que NÃO existe uma lista de doenças que garantem ao segurado o benefício de incapacidade temporária?
Muitos segurados se enganam ao pensarem que existe uma lista de doenças que podem ser consideradas para os afastar do trabalho e gerar direito ao benefício previdenciário.
A doença em si não é um requisito para a concessão do benefício, mas sim a incapacidade, ou seja, a impossibilidade de executar as atividades laborais em razão do quadro patológico. Portanto, toda e qualquer patologia pode gerar direito a concessão do benefício, desde que dessa patologia o segurado fique impossibilitado de exercer suas atividades.
No entanto, existem algumas doenças que não exigem carência para a concessão do benefício, sendo elas:
Acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo); e
- Abdome agudo cirúrgico.
Lembrando que o requerimento do Benefício por incapacidade temporária é precedido de uma perícia médica que pode ser na modalidade presencial ou por confirmação de análise documental, sem a necessidade do comparecimento presencial.
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