Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez. Quem tem direito e como requerer?

O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia. Esse adicional é regulamentado pelo artigo 45 da Lei nº 8.213/1991.


Quem tem direito ao adicional de 25%?


Para ter direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, o aposentado deve comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa e algumas comorbidades podem dar direito como:

Cegueira Total,

perda de nove dedos das mãos ou mais,

paralisia dos dois membros superiores ou inferiores,

Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for
impossível.

Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível*.

Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for
impossível.

Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e
social.

Doença que exija permanência contínua no leito*.

Incapacidade permanente para as atividades da vida diária*.


Qual o procedimento certo para solicitar este adicional de 25%?


Agendamento: O aposentado ou seu representante legal deve agendar uma perícia médica no INSS. Esse agendamento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Documentação Necessária: Documentos pessoais do aposentado (CPF e RG).
Laudos e relatórios médicos que comprovem a condição de saúde e a necessidade de assistência permanente.
Perícia Médica: O INSS realizará uma perícia médica para avaliar a necessidade de assistência permanente. O perito do INSS analisará os documentos médicos apresentados e realizará a avaliação do aposentado.
Análise do Pedido: Após a perícia, o INSS analisará o pedido e emitirá uma decisão.
Se concedido, o adicional de 25% será incluído no valor da aposentadoria por invalidez.


É importante observar que:
O adicional de 25% pode ir além do teto previdenciário, ou seja, mesmo que a aposentadoria já esteja no valor máximo, o adicional será somado a esse valor.
Ele é exclusivo para aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa e não se estende a outros tipos de aposentadoria.
O adicional cessa com a morte do aposentado, não sendo incorporado à pensão por morte deixada aos dependentes.
Para mais informações e orientação detalhada, é recomendável consultar o site do INSS ou buscar atendimento especializado de um profissional capacitado.

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