👉 Sim!
Para fins de aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permenente) o laudo é obrigatório e deve conter elementos técnicos e descritivos suficientes para demonstrar, de forma clara e fundamentada, a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Além disso, deve conter:
✅ Diagnóstico (CID da doença);
✅ Data de início da doença e da incapacidade;
✅ Descrição das limitações;
✅ Assinatura e CRM do médico.
🔹 O laudo deve concluir que a incapacidade é total e permanente para qualquer atividade laborativa, sem perspectiva de reabilitação.
💬 Dica: quanto mais detalhado o laudo, maiores as chances de concessão do benefício!

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