Quais doenças garantem o benefício por incapacidade temporária?

Você sabia que NÃO existe uma lista de doenças que garantem ao segurado o benefício de incapacidade temporária?
Muitos segurados se enganam ao pensarem que existe uma lista de doenças que podem ser consideradas para os afastar do trabalho e gerar direito ao benefício previdenciário.
A doença em si não é um requisito para a concessão do benefício, mas sim a incapacidade, ou seja, a impossibilidade de executar as atividades laborais em razão do quadro patológico. Portanto, toda e qualquer patologia pode gerar direito a concessão do benefício, desde que dessa patologia o segurado fique impossibilitado de exercer suas atividades.
No entanto, existem algumas doenças que não exigem carência para a concessão do benefício, sendo elas:

Acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  4. Neoplasia maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave;
  15. Esclerose múltipla;
  16. Acidente vascular encefálico (agudo); e
  17. Abdome agudo cirúrgico.

Lembrando que o requerimento do Benefício por incapacidade temporária é precedido de uma perícia médica que pode ser na modalidade presencial ou por confirmação de análise documental, sem a necessidade do comparecimento presencial.

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