Tenho depressão, posso solicitar o auxílio-doença?

Depressão, saúde mental, auxilio-doença, aposentadoria

O mês de setembro é conhecido como Setembro Amarelo, sendo 10/09 oficialmente o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, no entanto, a Campanha Brasileira de Prevenção ao Suicídio ocorre durante todo o mês.

O objetivo da campanha é prevenir e reduzir o número de suicídios entre os jovens e adultos, que tem como uma das causas principais a depressão, doença crônica, caracterizada pelas alterações de humor, tristeza profunda, forte sentimento de desesperança, baixa autoestima, culpa, distúrbios do sono e do apetite.

Os quadros de intensidade e duração da doença são variáveis e podem ser classificados em leves, moderados e graves, sendo comum que o quadro depressivo torne inviável o exercício da atividade laborativa.

Nessas circunstâncias, o segurado da Previdência Social pode requerer o benefício de auxílio por incapacidade temporária (Auxílio-Doença) e em casos mais graves, pode requerer o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (Aposentadoria por Invalidez).

Para requerer o benefício é necessário comprovar a incapacidade para o exercício das atividades laborais habituais por período superior a 15 dias e o tempo mínimo de 12 contribuições mensais para a Previdência Social. Além da qualidade de segurado, caso esteja desempregado ou seja contribuinte da Previdência Social sob a categoria de contribuinte individual ou facultativo.

*Informativo digital – Josemi Nogueira Araújo & Advogados Associados SS”

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