Você sabia que é possível ter até 3 aposentadorias?

 

Num mesmo regime previdenciário você pode ter em regra apenas uma aposentadoria. Entretanto, caso a mesma pessoa seja servidor público e também trabalhe na iniciativa privada, poderia contribuir para o RGPS e RPPS e se aposentar nos 2 regimes. 
🔹Existe também a possibilidade de acumular 1 atividade privada e 2 cargos públicos se os públicos forem (art. 37 CVI CF88): a) dois cargos de professor; b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 
🔹Nessa hipótese então seria possível 3 aposentadorias, 2 de RPPS e 1 do INSS. 
👉🏻 Destaca-se que esses 2 ou 3 benefícios podem ser acumulados de forma integral, não se aplicando a limitação proporcional do recebimento do segundo ou terceiro benéfico, nos termos da EC 103/2019. Aquela regra da EC 103/2019 somente se aplica nos casos de acumulação de aposentadorias com pensões e não de acumulação apenas de aposentadorias.

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